Discutir as regras do ambiente regulado sob a ótica das Leis começa a se mostrar uma difícil tarefa para os juízes na medida em que começam a surgir as primeiras sentenças do Caso ENERSUL.

É certo que os pedidos realizados no momento inicial das discussões chegam a beirar o ridículo devido à avidez com que os primeiros “adevogados” avançaram em um suposto pote de mel! Infelizmente estamos colhendo os primeiros resultados dessa leva de ações juridicamente questionáveis e tecnicamente insustentáveis – onde está o cálculo do valor correto?

Assim, surgem números que facilmente serão rebatidos em segunda instância pela concessionária cujo objetivo é o de apenas empurrar a discussão para que o tempo jurídico a resolva. Os números mais usuais (18%, 26%) sentenciados pelos juízes mostra o principal problema do envolvimento jurídico na regulação de mercado: o desconhecimento – ou seria despreparo ? – dos juízes sobre a dinâmica do ambiente regulado ou será que os seletos magistrados não conseguiram reparar que tais números envolvem não apenas questões do erro da concessionária como também elementos inerentes ao processo natural da Revisão Tarifária, portanto fora do objeto de discussão?

É impossível discutir juridicamente as questões do ambiente regulado sem considerarmos dois aspectos: a técnica das regras determinadas e a pré-disposição do magistrado em entender tais regras. A sociedade precisa se posicionar sob pena de mais uma vez ficar à mercê de interesses coorporativos, perdida em um emaranhado de números incompreendidos até por aqueles que os dizem!

Dentro do ambiente regulado, o ente regulador sistematicamente traz à tona uma de suas principais dificuldades: a  assimetria de informação e apóia-se nela para justificar parte das falhas que comete (preponderantemente contra o vértice da regulação que representa a sociedade).

Entende-se a existência dessa assimetria, prevista por teóricos e comprovada na prática sempre que a tarifa torna-se foco das discussões. O que ainda não convence o usuário é a falta de interesse do regulador em se valer de fontes de informações que possam trazer resultados significativos para o processo, com vistas à validação da informação prestada pelo próprio regulado.

Discute-se, nesse momento, a análise dos balanços das empresas que prestam serviço de interesse público, tais como água, telefonia, energia elétrica, entre outros. O balanço é um documento de domínio público (para a grande maioria das concessionárias) cuja veracidade das informações é passível de julgamento legal. Espera-se, portanto, que as informações contidas nesse documento sejam utilizadas também como instrumento de monitoramento das atividades desempenhadas pela concessionária.

A assimetria de informação continuará existindo até como conseqüência da regulação por incentivos, método utilizado no Brasil, porém, ignorar uma importante fonte de informação para o equilíbrio do mercado regulado sugere muito mais incompetência gerada por desinformação do que vontade em resolver problemas.

Tem-se observado nesses dias que antecedem o anúncio da nova tarifa a ser praticada em Mato Grosso do Sul pela concessionária uma intensa discussão acerca de números distintos (incrivelmente “bem fundamentados”) e que colocam a população em dúvida no que acreditar.
Aumento? Redução? Para ambos existem justificativas, porém, os números precisam ser considerados em respeito à regra do jogo e nesse momento cabe à ANEEL mostrar a que veio e cumprir com seu papel de regulador!
A verdade é que para os números apresentados pela concessionária, a agência reguladora sempre se justificou, porém, para um legítimo representante da sociedade, seja político ou não (Conselho de Consumidores) nunca houve tal predisposição.
Entendemos existir uma regra e um contrato a serem respeitados, entretanto, o regulador falha grosseiramente a partir do momento que não discute de forma convincente e transparente os parâmetros que estabelecem os valores para tarifas de energia, colocando em cheque a lisura do processo. Tal conduta leva a briga para o bastidor e nesse ambiente não existem regras, vale a lei do mais forte.
Há mais de um ano a sociedade sul-mato-grossense tenta defender seus interesses e sistematicamente o agente regulador ignora aquele que paga a conta…
A sociedade precisa entender de quem é o momento agora para se ter chance de sucesso… Político? Técnico? Justiça? Religião???? Será que além de brasileiro Deus também precisará ser sul-mato-grossense???

A intensa briga nos bastidores de um ambiente regulado ocorre sempre à mercê do cidadão comum, que é o único a arcar com as consequências pois é ele quem paga a conta. Nesse contexto pergunto: é possível defender esse cidadão quando o interesse de poucos se sobrepõem ao de muitos e as decisões não seguem um processo transparente e aberto aos questionamentos?
Então vejamos… em uma ponta tem-se uma concessionária que apresenta números que sugerem um aumento de 23% em um ambiente econômico com inflação controlada, lucro remunerado e uma dívida a ser paga em suaves prestações… na segunda ponta, um Estado com foco na pirotecnia política que nesse momento de tempo tira dos debates as questões técnicas, reforçando a posição da concessionária que sabe muito bem dos riscos técnicos que corre.
Complementa o vértice desse triângulo o cidadão… cuja única representatividade dentro do ambiente regulado é completamente ignorado… como se fosse um mero pano de fundo para as discussões…
Discute-se, portanto, o papel do agente regulador, que, ao menos em tese, deveria tentar manter o equilíbrio dos interesses, mas que nega o principal instrumento de contra-informações da concessionária, qual seja: o Conselho de Consumidores.
Até quando a ANEEL se eximirá das discussões técnicas? Até quando dependeremos de um judiciário ainda insipiente nas questões regulatórias? Até quando?

Os questionamentos realizados pela Sociedade Civil Organizada ao longo do processo de Revisão Tarifária da concessionária de energia trouxeram reflexos que precisam ainda ser mais bem avaliados…
A postura adotada tanto pela concessionária, que insistentemente foge do debate, protela e age como se nada tivesse acontecido; quanto pelo agente regulador, que reconhece não ter controle sobre a situação ao responder perguntas do TCU com um simples “não sei” e preferir mudar a regra do jogo para esconder sua própria ineficiência ( vide resolução 338/2008 ) a enfrentar o problema em um debate aberto com a sociedade, mostra a culpa que ambos reconhecem nesse cenário por vezes caótico.
A impressão que é passada para a parcela da sociedade que acompanha com olhos mais atentos é que a culpa é deles (concessionária e agente regulador), porém eles a colocam em quem lhes convém! Seja empurrando um para o outro, seja mudando a regra do jogo!
Ainda nos resta o Judiciário… continuamos acreditando…

O que foi o erro?

A ENERSUL contratou uma empresa autorizada pela ANEEL para descrever/caracterizar os bens que possuía em 2003. No Laudo de Avaliação houve um super-faturamento dos cabos bifásicos e trifásicos (2 e 3 fases). A regra da regulação estabelece que a tarifa, entre outros elementos, pague os ativos da ENERSUL para que ela os devolva ao término do contrato de concessão. Portanto, a tarifa de energia foi maior do que deveria ter sido

Em 2003 a tarifa estava errada?

NÃO. A tarifa praticada entre abril/2003 e março/2004 está correta. O erro ocorrido em 2003 reduziu o aumento de 2003 de cerca de 51% para cerca de 43%. Como o aumento praticado em 2003 foi da ordem de 32% a redução NÃO refletiu no primeiro ciclo tarifário após a Revisão Tarifária 2003.

Qual é o período do erro?

A ENERSUL praticou uma tarifa de energia maior do que devia entre 8 de abril/2004 e 04 de dezembro de 2007.

O que está sendo devolvido está correto?

SIM. O valor indicado na fatura de energia obedece ao estabelecido pela ANEEL por intermédio da Resolução 796/2009 de 7 de abril de 2009.

É só isso que tem para ser devolvido?

NÃO. O valor considerado representa aproximadamente 50% do valor que a ANEEL entende como sendo o correto. Entretanto, é possível que o valor signifique apenas cerca de 45% do valor total, para isso é preciso que seja considerado a remuneração do dinheiro que compulsoriamente “emprestamos” para a ENERSUL.

Quem tem direito à devolução?

Todos aqueles que tinham uma relação contratual com a ENERSUL para uso de energia elétrica no período do erro. Essa relação pode ser caracterizada pela fatura de energia elétrica do período em referência.

Não tenho as faturas mas paguei pelo uso de energia elétrica. Como faço?

No site da ENERSUL (www.enersul.com.br) você pode obter um histórico de consumo referente aos últimos 24 meses. Para isso você precisará do CDC (Código do Cliente) e CPF ou CNPJ. Entretanto, não cobre todo o período do erro. Você também direito de solicitar à ENERSUL o seu histórico de consumo referente ao período do erro.

Eu preciso mesmo de todas as faturas de energia?

NÃO. O importante é que você tenha todos os consumos de energia, portanto, como cada fatura de energia traz consigo um histórico de consumo dos últimos 6 meses comparando com o mesmo período do ano anterior bastaria as faturas dos meses referentes ao meses de SET/2005, DEZ/2005, JUN/2007, DEZ/2007.

Eu tenho como saber qual é o valor total do meu crédito?

SIM. O site www.economiaefinancas.org.br pode estimar de forma gratuita o valor do seu crédito.

A conta é mesmo complicada?

NÃO. Para os consumidores dos setores residencial, comercial e rural a conta é simples e pode ser feita via site. Para os demais clientes é preciso contratar um especialista.

Como eu faço para conseguir meu crédito?

O caminho é a Justiça Comum, pois o Juizado, por não poder contar com o auxílio de um perito, decidiu extinguir as ações. Será necessário um advogado.

Site para esclarecimento do caso ENERSUL e auxílio para quantificar o crédito do cliente em função do erro ocorrido em 2003.

Endereço: www.economiaefinancas.org.br – cálculo

Endereço: www.jennerferreira.wordpress.com – entendimentos de fatos ocorridos

As ações desenvolvidas em Mato Grosso do Sul em defesa da modicidade tarifária tem feito algumas “vítimas”.

Nos bastidores das discussões que têm sido conduzidas por diversas entidades (Governo do Estado, CPI, CONCEN, MPF e OAB, entre outras) tem-se como fato já consolidado:

1) CAI A TARIFA EM MATO GROSSO DO SUL – os questionamentos tecnicamente sustentáveis provocaram ujma redução da ordem de 15% na tarifa praticada pela ENERSUL

2) CAI A DIRETORIA DA ENERSUL – durante o processo da CPI e também o processo de Revisão Tarifária a pressão exercida pela sociedade civil organizada derrubou a presidência da ENERSUL além de ter feito com que esse diretor residisse em Campo Grande

3) CAEM AS AÇÕES DA ENERSUL – as ações comercializadas pela ENERSUL caíram do patamar dos R$ 43,00 para R$ 28,00, mantendo-se nesse nível atualmente

4) CAI O CONTRATO DE CONCESSÃO – embora para alguns esse também seja um fato consolidado pela mudança do controle acionário da ENERSUL, pessoalmente acredito que a continuidade das discussões possa levar essa questão mais ao “pé da letra”, proporcionando uma nova licitação para a concessão da área atendida pela ENERSUL, afinal, a multa aplicada pela Agência Estadual pode representar apenas a ponta de um iceberg

Entretanto, o pano de fundo dessas discussões apontam para uma situação ainda mais grave: o próprio sistema elétrico brasileiro. Não se trata aqui de fazer terrorismo, mas simplesmente chamar atenção para a maneira como as discussões dentro desse ambiente regulado tem sido conduzidas em que temos um governo pouco preocupado e uma Agência Reguladora (ANEEL) refém e submissa aos interesses corporativos das grandes concessionárias, esquencendo ser essa (energia elétrica) um bem público.

Restam ainda duas peças a cair… Diretoria da ANEEL e Sistema Elétrico Brasileiro… nessa seqüência…

Quando a sociedade será enfim ouvida? Quando os desmazelos das grandes corporações preocupadas apenas com seus própios resultados serão enfim enfrentados?

Reconhecemos o lucro como parte de um mercado regulado, porém, o abuso para enriquecimento de alguns em detrimento de muitos está longe dos conceitos de serviço público!

energy-and-environment
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Estamos assistindo sentados os desmazelos de uma corporação que reforça a tese de que a Justiça não é cega, e pior, só tem olhos para quem pode pagar!

A recente decisão do Juizado sul-mato-grossense, apoiado no motivo errado (complexidade do cálculo), mostra claramente para qual lado pende a balança quando grandes interesses estão envolvidos. A Sociedade Civil Organizada não pode ficar alheia a isso e certamente se posicionará a esse respeito, a exemplo da movimentação da OAB/MS, por intermédio da Comissão dos Direitos do Consumidor, e da Defensoria Pública.

O real motivo desa posição definitivamente NÃO está na complexidade do cálculo, que para os consumidores em questão resume-se a uma simples conta de multiplicação, aliás, duas. Mas sim na disponibilidades dos Juízes em entender a questão (não poderiam julgar questões de Direito? Ha erro imputável à concessionária? Há devolução em dobro? Há danos morais?) para depois delegar a interpretação do suposto cálculo indecifrável à Justiça Comum?

Verdade seja dita: o sistema do Juizado é quem de fato compromete o julgamento, afinal, a ENERSUL pode, e certamente o fará, apresentar uma outra versão do cálculo e aí sim, sem o apoio de um perito, poderia haver dificuldade para o Juiz interpretar o que for apresentado, portanto, a posição do Juizado até faz sentido, entretanto, há que se deixar claro o real motivo e não tentar mascarar um problema atribuindo-lhe um outro nome.

A Sociedade ainda se ressente do golpe aplicado por uma grande corporação, mas certamente reagirá de forma tempestiva ante à inoperância do judiciário no atendimento àqueles que apenas possuem o direito, mas lhes faltam o dinheiro para ter esse direito respeitado.

 

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I-N-A-C-R-E-D-I-T-Á-V-E-L !!!

Os rumos tomados pela justiça com relação à devolução dos valores cobrados indevidamente pela ENERSUL nos faz pensar se de fato ela é cega… ao que tudo indica ela tem os olhos aberto para as grandes corporações e mais uma vez é o cidadão que será penalizado.

A atitude tomada pelo Juizado em transferir para a Justiça Comum o cenário da disputa por um direito legítimo mostra para a sociedade que a justiça definitivamente não é para todos. Os valores envolvidos na devolução para a esmagadora maioria será inferior aos cerca de oito mil reais estipulado como limite para ações em que a justiça se prontifica a agilizar o processo e dar suporte advocatício para o cidadão e mesmo ciente dessa situação os juízes se eximem da discussão… como acreditar na justiça?

Sob o pretexto da complexidade do cálculo os juízes tentam mascarar o próprio desinteresse em resolver essa questão, afinal de contas existe a possibilidade de eles terem que trabalhar de fato!

O cálculo para os consumidores residenciais, rurais e comerciais não são complexos! Entretanto, há que se ter uma pré-disposição dos juízes em entenderem o caso e infelizmente essa não parece ser a intenção deles. A sociedade precisa cobrar do magistrado uma postura digna da importância que eles têm para o equilíbrio do sistema!

Precisamos fazer valer nossos direitos ou mais uma vez seremos vencidos por nosso silêncio e descrença!!!

6 meses passados da decisão tomada pela Agência Reguladora de misturar o erro ocorrido em 2003 com a tarifa atual e o resultado disso só confirma as previsões: UM DESASTRE!!!

A crônica de uma morte anunciada se estende ao judiciário na medida em que a concessionária vence as ações que estão sendo ajuizadas. Precisamos tentar entender os reais motivos dessa vitória acachapante sobre nossos direitos.

Os grandes consumidores, apoiado no poderio econômico, conseguem se municiar para essa batalha e atuam com profissionalismo, evitando os oportunistas que surgem no mercado. Entretanto, a classe residencial e comercial, parte mais significativa dos lesados, dependem do juízo para terem seus direitos respeitados e acabam frustrados por não lograrem êxito nessa tentativa.

Temos duas importantes missões para fazer valer nossos direitos: apresentar uma tese bem fundamentada, e para isso o cálculo é de fundamental importância; e cobrar dos juízes o interesse em entender as particularidades do caso ENERSUL assim como interpretar, sob a ótica legal, as regras do ambiente regulado.

Mecanismo jurídico para termos respeitados nossos direitos existe e certamente o judiciário nos mostrará que a visão da impunidade das grandes corporações está a caminho de ser algo do passado… ou não?

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