Discutir as regras do ambiente regulado sob a ótica das Leis começa a se mostrar uma difícil tarefa para os juízes na medida em que começam a surgir as primeiras sentenças do Caso ENERSUL.
É certo que os pedidos realizados no momento inicial das discussões chegam a beirar o ridículo devido à avidez com que os primeiros “adevogados” avançaram em um suposto pote de mel! Infelizmente estamos colhendo os primeiros resultados dessa leva de ações juridicamente questionáveis e tecnicamente insustentáveis – onde está o cálculo do valor correto?
Assim, surgem números que facilmente serão rebatidos em segunda instância pela concessionária cujo objetivo é o de apenas empurrar a discussão para que o tempo jurídico a resolva. Os números mais usuais (18%, 26%) sentenciados pelos juízes mostra o principal problema do envolvimento jurídico na regulação de mercado: o desconhecimento – ou seria despreparo ? – dos juízes sobre a dinâmica do ambiente regulado ou será que os seletos magistrados não conseguiram reparar que tais números envolvem não apenas questões do erro da concessionária como também elementos inerentes ao processo natural da Revisão Tarifária, portanto fora do objeto de discussão?
É impossível discutir juridicamente as questões do ambiente regulado sem considerarmos dois aspectos: a técnica das regras determinadas e a pré-disposição do magistrado em entender tais regras. A sociedade precisa se posicionar sob pena de mais uma vez ficar à mercê de interesses coorporativos, perdida em um emaranhado de números incompreendidos até por aqueles que os dizem!
Julho 10, 2009 at 10:38 pm
É verdade que o consumidor brasileiro, de modo geral, é desinformado, e porque não dizer, desinteressado… Em plena “Era da Informação”, a insistente falta de conhecimento por um
determinado assunto soa como descaso, relaxamento… Só que essa desatenção pode, muitas vezes, causar sérios prejuízos para toda a coletividade.
Exemplo disto é o caso do consumo de energia em ambiente regulado. Teoricamente, esse assunto deveria ser de interesse geral, até porque mexe diretamente com o “bolso” do cidadão, além disso, até para os ambientalistas de plantão, importa considerar que o setor elétrico carece de uma política regulatória que efetivamente contribua não apenas para p fornecimento de energia – algo imprescindível na vida contemporânea – como também para a busca por alternativas de fontes renováveis de energia, capazes de suprir a demanda com certo nível de segurança no atendimento ao consumidor final,
com ampla divulgação das ações que integram concessionárias de geração de energia e órgãos de monitoramento e avaliação do sistema.
Na medida do possível, o Direito tenta acompanhar as transformações da sociedade, a fim de regular as novas regras e necessidades que vão surgindo.
Particularmente neste tocante, diversos impasses que envolvem este setor começam a emergir, fato que merece acurada atenção dos operadores do Direito, notadamente no que se refere à comercialização de energia no ambiente regulado, tanto mais porque os reajustes tarifários são feitos sem qualquer acompanhamento daqueles que, afinal, pagam as contas.