Discutir as regras do ambiente regulado sob a ótica das Leis começa a se mostrar uma difícil tarefa para os juízes na medida em que começam a surgir as primeiras sentenças do Caso ENERSUL.

É certo que os pedidos realizados no momento inicial das discussões chegam a beirar o ridículo devido à avidez com que os primeiros “adevogados” avançaram em um suposto pote de mel! Infelizmente estamos colhendo os primeiros resultados dessa leva de ações juridicamente questionáveis e tecnicamente insustentáveis – onde está o cálculo do valor correto?

Assim, surgem números que facilmente serão rebatidos em segunda instância pela concessionária cujo objetivo é o de apenas empurrar a discussão para que o tempo jurídico a resolva. Os números mais usuais (18%, 26%) sentenciados pelos juízes mostra o principal problema do envolvimento jurídico na regulação de mercado: o desconhecimento – ou seria despreparo ? – dos juízes sobre a dinâmica do ambiente regulado ou será que os seletos magistrados não conseguiram reparar que tais números envolvem não apenas questões do erro da concessionária como também elementos inerentes ao processo natural da Revisão Tarifária, portanto fora do objeto de discussão?

É impossível discutir juridicamente as questões do ambiente regulado sem considerarmos dois aspectos: a técnica das regras determinadas e a pré-disposição do magistrado em entender tais regras. A sociedade precisa se posicionar sob pena de mais uma vez ficar à mercê de interesses coorporativos, perdida em um emaranhado de números incompreendidos até por aqueles que os dizem!