O que foi o erro?
A ENERSUL contratou uma empresa autorizada pela ANEEL para descrever/caracterizar os bens que possuía em 2003. No Laudo de Avaliação houve um super-faturamento dos cabos bifásicos e trifásicos (2 e 3 fases). A regra da regulação estabelece que a tarifa, entre outros elementos, pague os ativos da ENERSUL para que ela os devolva ao término do contrato de concessão. Portanto, a tarifa de energia foi maior do que deveria ter sido
Em 2003 a tarifa estava errada?
NÃO. A tarifa praticada entre abril/2003 e março/2004 está correta. O erro ocorrido em 2003 reduziu o aumento de 2003 de cerca de 51% para cerca de 43%. Como o aumento praticado em 2003 foi da ordem de 32% a redução NÃO refletiu no primeiro ciclo tarifário após a Revisão Tarifária 2003.
Qual é o período do erro?
A ENERSUL praticou uma tarifa de energia maior do que devia entre 8 de abril/2004 e 04 de dezembro de 2007.
O que está sendo devolvido está correto?
SIM. O valor indicado na fatura de energia obedece ao estabelecido pela ANEEL por intermédio da Resolução 796/2009 de 7 de abril de 2009.
É só isso que tem para ser devolvido?
NÃO. O valor considerado representa aproximadamente 50% do valor que a ANEEL entende como sendo o correto. Entretanto, é possível que o valor signifique apenas cerca de 45% do valor total, para isso é preciso que seja considerado a remuneração do dinheiro que compulsoriamente “emprestamos” para a ENERSUL.
Quem tem direito à devolução?
Todos aqueles que tinham uma relação contratual com a ENERSUL para uso de energia elétrica no período do erro. Essa relação pode ser caracterizada pela fatura de energia elétrica do período em referência.
Não tenho as faturas mas paguei pelo uso de energia elétrica. Como faço?
No site da ENERSUL (www.enersul.com.br) você pode obter um histórico de consumo referente aos últimos 24 meses. Para isso você precisará do CDC (Código do Cliente) e CPF ou CNPJ. Entretanto, não cobre todo o período do erro. Você também direito de solicitar à ENERSUL o seu histórico de consumo referente ao período do erro.
Eu preciso mesmo de todas as faturas de energia?
NÃO. O importante é que você tenha todos os consumos de energia, portanto, como cada fatura de energia traz consigo um histórico de consumo dos últimos 6 meses comparando com o mesmo período do ano anterior bastaria as faturas dos meses referentes ao meses de SET/2005, DEZ/2005, JUN/2007, DEZ/2007.
Eu tenho como saber qual é o valor total do meu crédito?
SIM. O site www.economiaefinancas.org.br pode estimar de forma gratuita o valor do seu crédito.
A conta é mesmo complicada?
NÃO. Para os consumidores dos setores residencial, comercial e rural a conta é simples e pode ser feita via site. Para os demais clientes é preciso contratar um especialista.
Como eu faço para conseguir meu crédito?
O caminho é a Justiça Comum, pois o Juizado, por não poder contar com o auxílio de um perito, decidiu extinguir as ações. Será necessário um advogado.
Site para esclarecimento do caso ENERSUL e auxílio para quantificar o crédito do cliente em função do erro ocorrido em 2003.
Endereço: www.economiaefinancas.org.br – cálculo
Endereço: www.jennerferreira.wordpress.com – entendimentos de fatos ocorridos
